A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou a revisão da norma sobre os métodos e os procedimentos técnicos adotados na medição dos limites de ruído em ambientes internos e externos de edificações, nessa revisão a norma passou por mudanças drásticas.
A nova revisão apresenta diversas mudanças em relação aos métodos e procedimentos, tornando diversos pontos com mais detalhes e mais rigor e diminuindo a possibilidade de diversas interpretações da norma.
Mudança do ruído específico
Uma das principais polêmicas da atualização da NBR 10.151 foi em relação à possibilidade de determinar ruídos específicos. Na versão antiga da norma não havia a possibilidade de distinguir o ruído de tráfego do ruído emitido por um bar.
Por exemplo, se o ruído de tráfego de uma determinada região se encontrava acima dos níveis de critério, esse ruído era utilizado como parâmetro de NCA (Nível de critério de Avaliação – em qual faixa do parâmetros, ruído será avaliado).
Assim, caso uma região em que era determinado pela ocupação um ruído de 50 dB, se o ruído de tráfego fosse 60 dB o critério poderia ser alterado para esse valor. Desta forma, essa mudança acabava beneficiando diversos estabelecimentos comerciais da região que tinham a possibilidade de emitir ruídos em níveis maiores e comparáveis aos ruídos de tráfego da região, o que tornava muito difícil a emissão de multas para empreendimentos ruidosos.
A grande alteração, onde os empresários de estabelecimentos devem ficar atentos, é que o ruído rodoviário pode ser subtraído das medições de ruído emitido por um bar ou casa noturna.
Identificação do campo sonoro e terminologias
Uma mudança que permite diminuir as diversas interpretações é a possibilidade de melhor identificar as fontes sonoras. Os parâmetros agora se encontram detalhados e divididos em sons impulsivos, sons contínuos, sons tonais, sons intermitentes, som residual, som total e som específico.
A forma de entender o campo sonoro e classificar as fontes sonoras nessas categorias pode ser uma grande dificuldade para profissionais na área com pouca experiência, podendo levar a entendimentos errôneos, para isso deve-se adequar de forma correta às atualizações da norma.
Na versão anterior da NBR 10.151 a realização dos ensaios era de forma simples, onde em geral, era necessário somente a medição no nível de pressão sonora em bandas de oitava e ponderado em A (ajuste de valores para levar em consideração de como o ser humano escuta). Na atualização é necessário ter o conhecimento para medir o ruído de forma correta, levando em consideração as diferentes ponderações e descritores.
Entre os principais descritores se encontram o de método simplificado, que é o mesmo da LAeq,T (Nível de pressão sonora contínuo equivalente, ponderado na curva A e integrado em um tempo T – ruído equivalente “média” medido ao longo de um tempo e ponderado curva A) da última versão da norma; o método de engenharia, deve-se ter um sonômetro com medição do LAFmax (Nível máximo de pressão sonora ponderado em A e em F – valor máximo medido ao longo do tempo T e com a ponderação A e tempo de integração F – utilizado para caracterizar ruído impulsivos); e do monitoramento de longa duração, usado para planejamento e diagnósticos de poluição sonora.
O interessante desses outros descritores é da possibilidade da realização e padronização de mapas de ruído.
Considerações gerais
A NBR 10151 está vinculada ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determina que um controle na emissão de ruídos que devem obedecer aos padrões, diretrizes e critérios estabelecidos para atender os interesses da saúde e sossego público.
Cada município pode criar suas próprias leis ambientais com os limites de ruído para situações em particular desde que eles não entrem em conflito com a norma. A classificação dos níveis de limite para cada região de ocupação não teve mudanças em relação a versão anterior, confira: